Santa Isabel, 10 de Setembro de 2010 - Edição n° 785
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DE OLHO EM IGARATÁ

LOTEAMENTO – Devido ao bom momento econômico por que passa o país, puxado principalmente pelo setor da construção civil, ressurge um problema urbano, antes apenas das grandes cidades, que também já mostra sinais em localidades bem menores, como Igaratá, o fracionamento irregular do solo, ou como também se conhece, a implantação de loteamentos clandestinos.
SÉRIO - O loteamento tem implicações sobre o bem-estar da coletividade em geral e não pode ser conceituado como simples exercício do proprietário do solo em dividir a sua propriedade em várias parcelas, com o inequívoco fito de lucro, como se não repercutisse sobre o plano urbanístico e também social do território do Município.
REQUISITOS - Lote é todo terreno, cujas dimensões atendam às exigências mínimas da lei municipal, estadual e federal, que disponha de infra-estrutura básica, isto é, que disponha de redes de esgoto, de abastecimento de água e de energia elétrica, bem como de equipamentos para escoamento de águas pluviais, iluminação pública, etc. Lote seria, então, o menor pedaço de terra “legal”, que conta com uma infra-estrutura mínima.
LEGAL – Para ser legal, o loteador deve submeter o projeto do parcelamento à prévia aprovação do Município, obter o licenciamento ambiental, se o caso, e, depois de aprovado, promover o registro do loteamento no Cartório do Registro de Imóveis, quando, e somente a partir desse momento, poderão ser alienados os lotes a terceiros. Fora disto é irregular.
CLANDESTINO - Portanto o loteamento clandestino ou irregular é todo aquele que não tem autorização, seja porque os órgãos públicos competentes não têm conhecimento de sua existência ou, quando levado a seu conhecimento não adquire a aprovação para sua implementação e comercialização.
FISCALIZAÇÃO - As atividades dos loteadores e empreendedores devem ser  fiscalizadas pelo poder Municipal, através de órgão competente, e além do poder municipal também submetidas ao controle do Ministério Público.
NOTÓRIO – Com a instalação da praça de pedágio na Rodovia D. Pedro I, a população forçada a circular por novas rotas, vem acompanhando de perto a instalação de um destes loteamentos clandestinos na saída da cidade em direção ao Bairro do Bonsucesso. Várias residências já foram construídas no local. Não é o primeiro, nem o único, mas sem dúvida o mais evidente.
VISTA GROSSA – A implantação de loteamento clandestino é vedada por lei, constituindo também crime. A verdade é que muitos proprietários que fracionam sua área muitas vezes nem sabem disto. Acham apenas que estão fazendo um bom negócio, vendendo a área “picada” ao invés de inteira. E o Poder Público a quem caberia inibir a ação, finge que não vê. Precisa–se antes de mais nada de orientação urgente sobre o assunto.
SONHO – Quem compra lotes em loteamentos clandestinos nunca é para especular. Normalmente o valor é sempre mais baixo e parcelado diretamente pelo proprietário. E mais, em Igaratá, por exemplo nos loteamentos legalizados, a oferta de lotes é baixa e os preços altíssimos, fora do alcance do poder aquisitivo da maioria da população. São pessoas que se esforçam para pagar não só o terreno como também a construção posterior.
VÍTIMAS - E estes, normalmente são as maiores vítimas, quando o problema vem à tona, até porque na maioria dos casos sequer imaginam que a aquisição é irregular. É comum o caso de casas edificadas em loteamentos clandestinos que se encontram em APP (área de preservação permanente) e que chegam até mesmo a ser demolidas. Sem desconfiar, os compradores correm o riso de ver todo o esforço de uma vida inteira virar entulho.




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